Fantastic Huge Pre Launch

www.hugeprelaunch.com

Brian Tracy Free CD

Brian Tracy Free Program - Self Made Millionaires

Brian Tracy Ultimate Goals Program

Brian Tracy International

segunda-feira, 3 de novembro de 2008

Pagamento de dividas do Estado - Conselho de Ministros Extraordinário

Parece que que finalmente o Governo "acordou" e percebeu que realmente o que faz mover e animar a economia são as PME's, e decidiu e bem, regularizar dividas antigas, para permitir melhorar a situação da Tesouraria das empresas.

Assim, O Conselho de Ministros, em reunião extraordinária ontem, aprovou medidas para pagar a curto prazo dívidas do Estado às empresas.

A ver vamos se o fazer corresponde ao dizer...

Cá estaremos atentos...

Esperemos ainda, que de futuro o prazo de pagamento se vá reduzindo e o recurso a estes pagamentos extraordinários de dívidas atrasadas seja cada vez menos necessário.

Podem ver noticia detalhada , por exemplo em

http://www.correiomanha.pt/noticia.aspx?contentid=0A2C7919-6E84-4D29-ACDE-F69DB741DD31&channelid=00000011-0000-0000-0000-000000000011

sexta-feira, 24 de outubro de 2008

Pagamento das dívidas do Estado daria forte impulso à economia

De acordo com uma notícia do site "Jornal de Negócios" de hoje, 24 de Outubro, Silva Lopes, Antigo Ministro das Finanças, entrevistado na Antena 1 por Maria Flor Pedroso, menciona que se o Estado cumprisse atempadamente o pagamento das suas dívidas, isso atenuaria os efeitos negativos da actual crise.

Ver notícia completa em

http://www.jornaldenegocios.pt/index.php?template=SHOWNEWS&id=337644

domingo, 28 de setembro de 2008

Comissão Europeia pretende melhorar e tornar mais efectiva directiva que luta contra os atrasos de pagamento nas transacções comerciais

A DIRECTIVA 2000/35/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 29 de Junho de 2000, que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transacções comerciais, não tem tido muitos efeitos práticos.

Neste sentido, a Comissão Europeia está a desenvolver esforços no sentido de propor uma forma melhor e mais efectiva de combater os pagamentos que ocorrem para além da data acordada.

Ver informação mais desenvolvida em:

http://www.ivacomrecibo.com/consulta_publica_participe.html

sábado, 27 de setembro de 2008

Estudo realizado pela União Europeia sobre pagamentos em atraso

Foi recentemente criado um novo movimento civíco, tendente a pressionar o governo a criar melhores condições para a "sobrevivência" financeira das empresas em Portugal, com especial enfoque nas PME's .

O movimento "IVA com Recibo" pretende que se passe a pagar o IVA com referência à data dos recebimentos das facturas em vez de se pagar com referência à data da emissão das facturas.

E isto fará uma grande diferença na tesouraria das empresas, pois o que sucede hoje em dia é que se paga IVA sobre montantes que se irão receber no futuro, ou pior ainda, nunca receber.

O movimento "IVA com Recibo" apresenta numa das suas páginas um resumo de um Estudo da União Europeia sobre atrasos de pagamento.

o link para essa página pode ser consultado em :

http://www.ivacomrecibo.com/pagamentos_atraso_pt.html

quinta-feira, 21 de agosto de 2008

Endividamento Municipal 2007 - a perspectiva do governo...

Mais uma constatação de que o se anuncia , raramente se cumpre....

No fim de 2006 havia 19 Municipios que ultrapassaram os limites de endividamento liquido impostos pela lei do Orçamento de Estado.

Em fins de 2007 , já eram 59 os Municipios que ultrapassaram pelo menos um do limites do endividamento legalmente fixados.

Ou seja o número multiplicou-se por três no espaço de um ano...

Mas o mais curioso, é que , como vimos na noticia do CM de hoje, reproduzida na mensagem anterior deste blog, os atrasos no pagamento continuam...

Curioso não é ?

Ainda se se endividassem, mas fossem pagando o que devem...

Tenho cá uma suspeita que não pagam a quem devem e vão contratar fornecimentos a outras empresas...

E é sempre bom de saber que o Estado paga tarde e exige cedo, vejam se as medidas tendentes a cobrar os impostos, com penhoras a torto e a direito...

Não seria bom se os fornecedores do Estado começassem a penhorar as instituições que lhes devem ?

Ora aí está o que me parece uma excelente ideia !

Vejam então a nota de Imprensa do Governo sobre o Endividamento municipal em 2007, reproduzida abaixo

2008-08-12

Presidência do Conselho de Ministros

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local

Endividamento Municipal 2007

Na sequência da reapreciação, com base na evolução do endividamento em 2007, da situação financeira dos 19 municípios que, em 2006, ultrapassaram os limites de endividamento líquido impostos pela Lei do Orçamento de Estado – e que por esse motivo viram reduzidos 10% da transferência do Fundo de Equilíbrio Financeiro – o Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, e o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Cabrita, fazem saber que:
Eliminou a totalidade do excesso de endividamento o Município de Lisboa;
A confirmação da eliminação da totalidade do excesso de endividamento pelo Município de Santarém encontra-se dependente da prestação de esclarecimentos sobre as contas da autarquia, já solicitados;
Reduziram em mais de 20% o excesso de endividamento os municípios de Castelo de Paiva, Guarda, Nazaré, Torres Novas, Trancoso, Vila Nova de Gaia e Vila Nova de Poiares;
Reduziram o excesso de endividamento em mais de 10% e menos de 20% os municípios de Ansião, Lourinhã e Ourique;
Mantêm o excesso de endividamento os municípios de Carrazeda de Ansiães, Fornos de Algodres, Mangualde, Mondim de Basto, Santa Comba Dão, São Pedro do Sul e Vouzela.
Nesse sentido, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 38/2008, de 7 de Março - diploma que para além de densificar as regras dos regimes jurídicos do saneamento financeiro e do reequilíbrio financeiro municipal, regulamenta o Fundo de Regularização Municipal - determinam o Ministro de Estado e das Finanças e o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, por despacho conjunto:
A devolução da totalidade da verba deduzida ao Município de Lisboa;
Relativamente ao Município de Santarém, a devolução da totalidade do montante deduzido encontra-se condicionada à prestação de esclarecimentos sobre as contas da autarquia, já solicitados ao município;
A devolução de 50% da verba deduzida aos municípios de Castelo de Paiva, Guarda, Nazaré, Torres Novas, Trancoso, Vila Nova de Gaia e Vila Nova de Poiares;
A cessação da redução às transferências orçamentais dos municípios de Lisboa, Santarém, Castelo de Paiva, Guarda, Nazaré, Torres Novas, Trancoso, Vila Nova de Gaia e Vila Nova de Poiares;
A suspensão da dedução aos municípios de Ansião, Lourinhã e Ourique, em virtude de terem cumprido com a obrigatoriedade de redução de pelo menos 10% do excesso de endividamento(1);
A manutenção das deduções mensais de 10% do Fundo de Equilíbrio Financeiro aos municípios de Carrazeda de Ansiães, Fornos de Algodres, Mangualde, Mondim de Basto, Santa Comba Dão, São Pedro do Sul e Vouzela.
Endividamento em 2007
O artigo 33.º da Lei do Orçamento do Estado para 2007(2) (LEO/2007), nos n.ºs 1 e 2 estabelece, respectivamente, os limites de endividamento de médio e longo prazos e de endividamento líquido.
No final de 2007, de acordo com o referido n.º 1, a «(…) dívida de cada município referente a empréstimos de médio e longo prazos não pode exceder (…) a soma das receitas provenientes de impostos municipais, das participações dos municípios previstas no artigo 24.º [Fundo de Equilíbrio Financeiro, Fundo Social Municipal e participação de 5% no impostos sobre o rendimento das pessoas singulares constantes do Mapa XIX do Orçamento do Estado para 2007], da derrama e da participação nos resultados das entidades do sector empresarial relativas ao ano anterior.».
Conforme disposto no n.º 2 «O montante de endividamento líquido total de cada município não pode exceder 125% do montante das receitas referidas no número anterior [n.º 1]».
Após apuramento do endividamento municipal em 2007 verifica-se que 59 municípios ultrapassam, pelo menos, um dos limites de endividamento legalmente fixados, sendo que:
20 ultrapassam ambos os limites – médio e longo prazos e endividamento líquido;
4 ultrapassam somente o limite de endividamento de médio e longo prazos e
35 ultrapassam o limite de endividamento líquido
Por terem a sua capacidade de endividamento esgotada, estes 59 municípios só poderão contrair empréstimos para financiamento das seguintes situações excepcionais:
Investimentos na recuperação de infra-estruturas municipais afectadas por situações de calamidade pública;
Programas de Reabilitação Urbana previamente autorizados por despacho de Ministro das Finanças;
Projectos com comparticipação comunitária, desde que o montante máximo do crédito não exceda 75% do montante da participação pública necessária para execução dos projectos co-financiados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) ou pelo Fundo de Coesão, os quais devem ser previamente autorizados por despacho do Ministro das Finanças.
Redução do Endividamento
De acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 33.º da LOE/2007, os municípios que excedam os limites de endividamento devem, em 2007, reduzir pelo menos 10% do excesso, sob pena da correspondente redução das transferências a efectuar no Orçamento do Estado para 2008.
A Lei de Finanças Locais, no n.º 2 do artigo 37.º e no n.º 3 do artigo 39.º, impõe aquela redução de 10% do excesso de endividamento líquido e de médio e longo prazos, respectivamente determinando o n.º 4 do artigo 5.º que «A violação do limite de endividamento líquido (…) origina uma redução das transferências orçamentais devidas no ano subsequente pelo subsector Estado (…)».
Após análise da evolução do endividamento municipal (comparando a situação em 1 de Janeiro de 2007 com a situação em 31 de Dezembro de 2007) verificou-se que:
5 Municípios passaram a ultrapassar o limite de endividamento líquido;
6 Municípios, embora reduzindo o excesso de endividamento, ficaram aquém dos 10% obrigatórios por lei;
19 Municípios aumentaram o excesso de endividamento;
Os restantes municípios que em 1 de Janeiro ultrapassavam algum dos limites de endividamento cumpriram com a obrigatoriedade de redução de 10% do excesso.
Assim, foram oficiados pela Direcção-Geral das Autarquias Locais, conjuntamente com a Direcção-Geral do Orçamento, 30 Municípios, tendo em vista a prestação de esclarecimentos sobre a evolução do endividamento (audição dos interessados).---------------------------(1) Conforme o nº 4 do artigo 33º da LEO/07(2) Lei nº 53-A/2006, de 29 de Dezembro

Dívida de câmaras é de 900 milhões

Infelizmente , e como já sabíamos, o que o governo anuncia com pompa e circunstância, depois na prática as coisas não se concretizam de acordo com as premissas que são anunciadas...

Vejam a noticia de hoje do Correio da Manhã...


Natália Ferraz

Dez autarquias levam mais de 15 meses para proceder ao pagamento das dívidas relativas as obras públicas nos seus concelhos

21 Agosto 2008 - 00h30

Construção: Empresas reclamam pagamento

Dívida de câmaras é de 900 milhões Mais de meio ano é quanto tempo demoram, em média, as autarquias a pagar as suas facturas junto das empresas de construção. Situação que está a asfixiar as construtoras, que reclamam uma dívida superior a 900 milhões de euros.
"O montante global da dívida em atraso às empresas de construção está estimado em 900 milhões de euros, ao que acresce um encargo anual, considerando a taxa de juro de mora na lei, superior a cem milhões de euros." Esta é a conclusão do inquérito da Federação Portuguesa da Indústria da Construção e Obras Públicas (FEPICOP), que destaca ainda o "atraso excessivo" da maioria das autarquias e empresas municipais no pagamento das facturas referentes a obras.
As dívidas, segundo o documento a que o CM teve acesso, são liquidadas num prazo médio superior a sete meses, quando o prazo legal é de dois meses. Mas dez das 146 autarquias, que integram o inquérito, ultrapassam os 15 meses para proceder ao pagamento das suas dívidas. Este é o caso das câmaras de Lisboa, Figueira da Foz, Aveiro, Guarda, Alfândega da Fé, Oliveira de Azeméis, Santarém, São Pedro do Sul, Tabuaço e Torres Novas.
"O mesmo Estado que não paga, nunca exerceu tanta pressão para receber os impostos. Esta situação só vem agravar o estado do sector [construção], que nos últimos seis anos sofreu uma quebra de 23%", afirmou ao CM o presidente da FEPICOP, Reis Campos. Além da agilização dos prazos de pagamentos, Reis Campos considera essencial a "dinamização do mercado de arrendamento e a promoção da reabilitação", assim como o "arranque dos grandes projectos previstos pelo Governo", como é o caso do novo aeroporto de Lisboa. O secretário-geral da Associação Nacional de Municípios, Artur Trindade, recusou comentar o inquérito.
PRAZOS
ATÉ TRÊS MESES
De um total de 146 autarquias, apenas 52 cumprem os seus compromissos financeiros num prazo inferior a três meses. É o caso, por exemplo, de Arouca e de Ponte de Lima.
MAIS DE UM ANO
No grupo dos maiores incumpridores, que liquidam a sua dívida num prazo superior a um ano, estão 16 autarquias. Entre elas encontram-se Évora, Santa Maria da Feira, Lamego e Lisboa.

Comunicado do Conselho de Ministros de 24 de Janeiro de 2008

Ainda sobre a noticia referida na mensagem anterior, vejam o texto da conferência de imprensa do Governo, em que é anunciado um Programa cujo título é quase plágio do nome do nosso movimento... O referido programa do Governo chama-se "Pagar a Tempo e Horas"...



Comunicado do Conselho de Ministros de 24 de Janeiro de 2008
2008-01-24
Conferência de Imprensa
O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:
1. Resolução do Conselho de Ministros que aprova o programa de redução de prazos de pagamentos a fornecedores de bens e serviços pelo Estado, denominado Programa «Pagar a Tempo e Horas»
Esta resolução, aprovada na generalidade para consultas, visa a redução gradual, sustentada e significativa dos prazos de pagamento a fornecedores praticados pelas entidades públicas na aquisição de bens e serviços, aprovando o Programa «Pagar a Tempo e Horas».
Pretende-se, deste modo, melhorar o ambiente de negócios em Portugal, promovendo a redução dos custos de contexto incorridos pelo sector privado, nomeadamente custos de financiamento e de transacção, introduzindo maior transparência na fixação de preços e criando condições para uma mais sã concorrência.
Assim, este Programa enquadra-se nos princípios básicos do modelo de gestão por objectivos: (i) a monitorização e publicitação da evolução de indicadores dos prazos de pagamento, (ii) o estabelecimento de objectivos de prazos de pagamento a fornecedores aos dirigentes públicos e (iii) a criação de incentivos (premiais e sancionatórios) associados ao grau de cumprimento dos objectivos.
Adicionalmente, o Programa integra medidas operacionais destinadas a simplificar os procedimentos administrativos de controlo da gestão orçamental, o que contribuirá para a agilização dos actos de pagamento a fornecedores por parte dos serviços da administração directa e indirecta do Estado.
No âmbito do Programa, as regiões autónomas e os municípios que cumpram os critérios de elegibilidade definidos poderão contratualizar empréstimos financeiros de médio e longo prazo, ao abrigo da Lei do Orçamento do Estado para 2008, financiados maioritariamente por instituições de crédito e, minoritariamente, pelo Estado, que se destinem a substituir dívida comercial contraída, através da afectação dos fundos ao pagamento de dívidas de curto prazo a fornecedores. O empréstimo concedido pelo Estado beneficia de condições especiais, podendo a taxa de juro ser alterada consoante o grau de cumprimento dos objectivos de prazos de pagamento contratualizados.
Este Programa é complementado por outras medidas que contribuem para a redução dos prazos de pagamento a fornecedores praticados pelo sector público, designadamente: (i) a lei que consagra a obrigatoriedade da publicitação anual de uma lista de credores da Administração Central do Estado e (ii) no caso dos municípios, os mecanismos de saneamento e reequilíbrio financeiros municipais previstos na Lei das Finanças Locais.

Governo quer reduzir este ano prazos de pagamento a fornecedores

Noticia já com uns meses, mas com algums perspectivas positivas.

Esperemos pelo fim do ano para fazer o balanço...


Teixeira dos Santos diz que daqui a alguns anos será de 30 a 40 dias
Governo quer reduzir este ano prazos de pagamento a fornecedores
24.01.2008 - 15h02
Por Lusa
O Governo afirma ter como objectivo reduzir entre 15 e 25 por cento os prazos de pagamento do Estado a fornecedores em 2008, até atingir a médio prazo uma demora de pagamento entre os 30 e os 40 dias.Na resolução "Pagar a tempo e horas", o titular das Finanças disse hoje, no final do Conselho de Ministros, que pretende reduzir os prazos de pagamento de todos os serviços do Estado a fornecedores. "Um objectivo razoável, médio, é que esse prazo de pagamento se situe entre os 30 e os 40 dias. Mas esse objectivo não é para ser atingido em dois ou três anos", advertiu Teixeira dos Santos. De acordo com o ministro de Estado e das Finanças, existem diferenças substanciais entre os diversos sectores do Estado em termos de prazos médios de pagamento a fornecedores, sendo esse prazo mais baixo nos serviços integrados e mais alto nos municípios. Partindo das diferenças entre os diferentes sectores do Estado, Teixeira dos Santos referiu que o objectivo genérico "é reduzir entre 15 e 25 por cento" os prazos médios de pagamento em 2008. Teixeira dos Santos referiu que os indicadores referentes ao final de Dezembro de 2007 ainda não são conhecidos, mas que os últimos indicadores divulgados (referentes a 2006) apontarão que o prazo médio do Estado aos fornecedores ronde os 152 dias.