Ainda sobre a noticia referida na mensagem anterior, vejam o texto da conferência de imprensa do Governo, em que é anunciado um Programa cujo título é quase plágio do nome do nosso movimento... O referido programa do Governo chama-se "Pagar a Tempo e Horas"...
Comunicado do Conselho de Ministros de 24 de Janeiro de 2008
2008-01-24
Conferência de Imprensa
O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:
1. Resolução do Conselho de Ministros que aprova o programa de redução de prazos de pagamentos a fornecedores de bens e serviços pelo Estado, denominado Programa «Pagar a Tempo e Horas»
Esta resolução, aprovada na generalidade para consultas, visa a redução gradual, sustentada e significativa dos prazos de pagamento a fornecedores praticados pelas entidades públicas na aquisição de bens e serviços, aprovando o Programa «Pagar a Tempo e Horas».
Pretende-se, deste modo, melhorar o ambiente de negócios em Portugal, promovendo a redução dos custos de contexto incorridos pelo sector privado, nomeadamente custos de financiamento e de transacção, introduzindo maior transparência na fixação de preços e criando condições para uma mais sã concorrência.
Assim, este Programa enquadra-se nos princípios básicos do modelo de gestão por objectivos: (i) a monitorização e publicitação da evolução de indicadores dos prazos de pagamento, (ii) o estabelecimento de objectivos de prazos de pagamento a fornecedores aos dirigentes públicos e (iii) a criação de incentivos (premiais e sancionatórios) associados ao grau de cumprimento dos objectivos.
Adicionalmente, o Programa integra medidas operacionais destinadas a simplificar os procedimentos administrativos de controlo da gestão orçamental, o que contribuirá para a agilização dos actos de pagamento a fornecedores por parte dos serviços da administração directa e indirecta do Estado.
No âmbito do Programa, as regiões autónomas e os municípios que cumpram os critérios de elegibilidade definidos poderão contratualizar empréstimos financeiros de médio e longo prazo, ao abrigo da Lei do Orçamento do Estado para 2008, financiados maioritariamente por instituições de crédito e, minoritariamente, pelo Estado, que se destinem a substituir dívida comercial contraída, através da afectação dos fundos ao pagamento de dívidas de curto prazo a fornecedores. O empréstimo concedido pelo Estado beneficia de condições especiais, podendo a taxa de juro ser alterada consoante o grau de cumprimento dos objectivos de prazos de pagamento contratualizados.
Este Programa é complementado por outras medidas que contribuem para a redução dos prazos de pagamento a fornecedores praticados pelo sector público, designadamente: (i) a lei que consagra a obrigatoriedade da publicitação anual de uma lista de credores da Administração Central do Estado e (ii) no caso dos municípios, os mecanismos de saneamento e reequilíbrio financeiros municipais previstos na Lei das Finanças Locais.
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quinta-feira, 21 de agosto de 2008
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