Fantastic Huge Pre Launch

www.hugeprelaunch.com

Brian Tracy Free CD

Brian Tracy Free Program - Self Made Millionaires

Brian Tracy Ultimate Goals Program

Brian Tracy International

quinta-feira, 21 de agosto de 2008

Endividamento Municipal 2007 - a perspectiva do governo...

Mais uma constatação de que o se anuncia , raramente se cumpre....

No fim de 2006 havia 19 Municipios que ultrapassaram os limites de endividamento liquido impostos pela lei do Orçamento de Estado.

Em fins de 2007 , já eram 59 os Municipios que ultrapassaram pelo menos um do limites do endividamento legalmente fixados.

Ou seja o número multiplicou-se por três no espaço de um ano...

Mas o mais curioso, é que , como vimos na noticia do CM de hoje, reproduzida na mensagem anterior deste blog, os atrasos no pagamento continuam...

Curioso não é ?

Ainda se se endividassem, mas fossem pagando o que devem...

Tenho cá uma suspeita que não pagam a quem devem e vão contratar fornecimentos a outras empresas...

E é sempre bom de saber que o Estado paga tarde e exige cedo, vejam se as medidas tendentes a cobrar os impostos, com penhoras a torto e a direito...

Não seria bom se os fornecedores do Estado começassem a penhorar as instituições que lhes devem ?

Ora aí está o que me parece uma excelente ideia !

Vejam então a nota de Imprensa do Governo sobre o Endividamento municipal em 2007, reproduzida abaixo

2008-08-12

Presidência do Conselho de Ministros

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local

Endividamento Municipal 2007

Na sequência da reapreciação, com base na evolução do endividamento em 2007, da situação financeira dos 19 municípios que, em 2006, ultrapassaram os limites de endividamento líquido impostos pela Lei do Orçamento de Estado – e que por esse motivo viram reduzidos 10% da transferência do Fundo de Equilíbrio Financeiro – o Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, e o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Cabrita, fazem saber que:
Eliminou a totalidade do excesso de endividamento o Município de Lisboa;
A confirmação da eliminação da totalidade do excesso de endividamento pelo Município de Santarém encontra-se dependente da prestação de esclarecimentos sobre as contas da autarquia, já solicitados;
Reduziram em mais de 20% o excesso de endividamento os municípios de Castelo de Paiva, Guarda, Nazaré, Torres Novas, Trancoso, Vila Nova de Gaia e Vila Nova de Poiares;
Reduziram o excesso de endividamento em mais de 10% e menos de 20% os municípios de Ansião, Lourinhã e Ourique;
Mantêm o excesso de endividamento os municípios de Carrazeda de Ansiães, Fornos de Algodres, Mangualde, Mondim de Basto, Santa Comba Dão, São Pedro do Sul e Vouzela.
Nesse sentido, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 38/2008, de 7 de Março - diploma que para além de densificar as regras dos regimes jurídicos do saneamento financeiro e do reequilíbrio financeiro municipal, regulamenta o Fundo de Regularização Municipal - determinam o Ministro de Estado e das Finanças e o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, por despacho conjunto:
A devolução da totalidade da verba deduzida ao Município de Lisboa;
Relativamente ao Município de Santarém, a devolução da totalidade do montante deduzido encontra-se condicionada à prestação de esclarecimentos sobre as contas da autarquia, já solicitados ao município;
A devolução de 50% da verba deduzida aos municípios de Castelo de Paiva, Guarda, Nazaré, Torres Novas, Trancoso, Vila Nova de Gaia e Vila Nova de Poiares;
A cessação da redução às transferências orçamentais dos municípios de Lisboa, Santarém, Castelo de Paiva, Guarda, Nazaré, Torres Novas, Trancoso, Vila Nova de Gaia e Vila Nova de Poiares;
A suspensão da dedução aos municípios de Ansião, Lourinhã e Ourique, em virtude de terem cumprido com a obrigatoriedade de redução de pelo menos 10% do excesso de endividamento(1);
A manutenção das deduções mensais de 10% do Fundo de Equilíbrio Financeiro aos municípios de Carrazeda de Ansiães, Fornos de Algodres, Mangualde, Mondim de Basto, Santa Comba Dão, São Pedro do Sul e Vouzela.
Endividamento em 2007
O artigo 33.º da Lei do Orçamento do Estado para 2007(2) (LEO/2007), nos n.ºs 1 e 2 estabelece, respectivamente, os limites de endividamento de médio e longo prazos e de endividamento líquido.
No final de 2007, de acordo com o referido n.º 1, a «(…) dívida de cada município referente a empréstimos de médio e longo prazos não pode exceder (…) a soma das receitas provenientes de impostos municipais, das participações dos municípios previstas no artigo 24.º [Fundo de Equilíbrio Financeiro, Fundo Social Municipal e participação de 5% no impostos sobre o rendimento das pessoas singulares constantes do Mapa XIX do Orçamento do Estado para 2007], da derrama e da participação nos resultados das entidades do sector empresarial relativas ao ano anterior.».
Conforme disposto no n.º 2 «O montante de endividamento líquido total de cada município não pode exceder 125% do montante das receitas referidas no número anterior [n.º 1]».
Após apuramento do endividamento municipal em 2007 verifica-se que 59 municípios ultrapassam, pelo menos, um dos limites de endividamento legalmente fixados, sendo que:
20 ultrapassam ambos os limites – médio e longo prazos e endividamento líquido;
4 ultrapassam somente o limite de endividamento de médio e longo prazos e
35 ultrapassam o limite de endividamento líquido
Por terem a sua capacidade de endividamento esgotada, estes 59 municípios só poderão contrair empréstimos para financiamento das seguintes situações excepcionais:
Investimentos na recuperação de infra-estruturas municipais afectadas por situações de calamidade pública;
Programas de Reabilitação Urbana previamente autorizados por despacho de Ministro das Finanças;
Projectos com comparticipação comunitária, desde que o montante máximo do crédito não exceda 75% do montante da participação pública necessária para execução dos projectos co-financiados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) ou pelo Fundo de Coesão, os quais devem ser previamente autorizados por despacho do Ministro das Finanças.
Redução do Endividamento
De acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 33.º da LOE/2007, os municípios que excedam os limites de endividamento devem, em 2007, reduzir pelo menos 10% do excesso, sob pena da correspondente redução das transferências a efectuar no Orçamento do Estado para 2008.
A Lei de Finanças Locais, no n.º 2 do artigo 37.º e no n.º 3 do artigo 39.º, impõe aquela redução de 10% do excesso de endividamento líquido e de médio e longo prazos, respectivamente determinando o n.º 4 do artigo 5.º que «A violação do limite de endividamento líquido (…) origina uma redução das transferências orçamentais devidas no ano subsequente pelo subsector Estado (…)».
Após análise da evolução do endividamento municipal (comparando a situação em 1 de Janeiro de 2007 com a situação em 31 de Dezembro de 2007) verificou-se que:
5 Municípios passaram a ultrapassar o limite de endividamento líquido;
6 Municípios, embora reduzindo o excesso de endividamento, ficaram aquém dos 10% obrigatórios por lei;
19 Municípios aumentaram o excesso de endividamento;
Os restantes municípios que em 1 de Janeiro ultrapassavam algum dos limites de endividamento cumpriram com a obrigatoriedade de redução de 10% do excesso.
Assim, foram oficiados pela Direcção-Geral das Autarquias Locais, conjuntamente com a Direcção-Geral do Orçamento, 30 Municípios, tendo em vista a prestação de esclarecimentos sobre a evolução do endividamento (audição dos interessados).---------------------------(1) Conforme o nº 4 do artigo 33º da LEO/07(2) Lei nº 53-A/2006, de 29 de Dezembro

Sem comentários: